(19) 3306.2934

Locação de Espaços

Salão Social

QuiosqueSalão SocialSalão SocialSalão SocialSalão Social

Normas

  • O Associado só poderá alugar o Salão Social para Não Sócios somente quando este for familiar em primeiro grau, ou seja, pai, mãe e filhos (as), mediante comprovação de parentesco anexado em contrato;
  • O Associado não poderá alugar para não sócios, exceto parentes em primeiro grau;
  • As entidades poderão locar o salão social, somente uma vez ao ano;
  • O cheque caução será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o aluguel do salão social, independente de ser sócio, não sócio e/ou entidade;
  • Não locar o salão social para entidades 20 dias antes dos eventos oficiais do Clube, exceto para eventos particulares, como casamento, aniversário, etc.;
  • É proibida a locação do salão social para fins comerciais.

Para informações: 3306-2934
ou vanessa@clubevalinhense.com.br

Quiosque e Churrasqueiras

QuiosqueQuiosque

Reservas e Normas

Capítulo XVI – Churrasqueiras e Quiosques

Art.72 – O Clube conta com:

  • Um quiosque com churrasqueira ao lado das Quadras de Tênis.
  • Um quiosque com churrasqueira no bosquinho atrás do Bar.
  • Uma churrasqueira descoberta no bosquinho atrás do Bar.
  • Uma churrasqueira no Bocha de uso preferencial do pessoal do Bocha.
  • Uma churrasqueira ao lado dos mini-campos de futebol, de uso preferencial do pessoal que pratica esse esporte.

Art.73 – O uso das churrasqueiras ao lado dos ítens a), b) e c) do Artigo 72, é permitido a todos os associados mediante reserva antecipada por ordem de chegada, na Secretaria do Clube.

Parágrafo 1º - Cada associado poderá fazer somente uma reserva por mês, no sábado, domingos e feriados.

Parágrafo 2º - A reserva será feita mediante contrato de responsabilidade a ser definido pela Diretoria que será cancelado após o 2º dia útil depois do evento, caso não tenha havido nenhum dano no recinto do quiosque ou Clube, por participantes do evento.

Parágrafo 3º - Somente poderão ser convidados 15 (quinze) não sócios, com a lista de nomes entregue com antecedência de no mínimo 48h antes do evento, respeitando o Art. 4º Parágrafo 1º letra a e b.

Parágrafo 4º - O sócio que reservar uma das churrasqueiras descriminadas no Artigo 72, não comparecer e não comunicar a Secretaria 5 dias antes, pagará multa de 5 (cinco) manutenções, que será cobrado no boleto do mês seguinte.

Art.74 – Nas áreas relacionadas no Artigo 72 poderá fazer uso apenas de som ambiente até às 22:00 horas, respeitando a “Lei do Silêncio”, não é permitido bandas, conjuntos musicais ou afins.

Art.75 – A limpeza das churrasqueiras será feita por funcionário do Clube, no dia seguinte ao uso, pela manhã.

Art. 76 – O responsável pela churrasqueira é o associado que fez a reserva. Qualquer dano, causado por uso indevido ou imprudência acarretará em ressarcimento ao Clube dos prejuízos causados, e será enquadrado nas penalidades dos Artigos 31 a 43 do Estatuto Social.

Parágrafo Único – O uso dos quiosques é limitado até às 22:00 horas.
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